Ingressando na UP!
3.1. CONCESSÃO UP!
Para ingressar na UP! você deverá adquirir a Concessão UP!, conforme preço vigente na época.
3.2. CADASTRO
A conclusão do registro do Distribuidor UP! no sistema e na rede UP!, se dá após o envio do “Acordo para Distribuidor UP!”, devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia atualizada do RG, CPF, nº do PIS e Comprovante de Endereço. Após análise, aprovação da documentação e pagamento da Concessão UP! você será beneficiado por todo o sistema de descontos e bonificações, bem como seu escritório virtual será liberado para acompanhamento da sua rede de negócios e todos os relatórios existentes.
3.2.1 Cadastro de Pessoas Jurídicas
Para o cadastro de pessoa jurídica, deverá o interessado entregar toda documentação necessária para as pessoas físicas, (vide item
3.2 acima) acrescentando-se a cópia do contrato social da empresa, comprovante de inscrição no CNPJ e Inscrição estadual.
3.2.2. Prazo para pagamento da Concessão
O Distribuidor UP! que efetuar seu cadastro no sistema mas não efetuar a compra e o pagamento da Concessão UP! no período de 30 dias, ficará com seu acesso restrito à loja e poderá ter o seu número de ID cancelado, precisando então fazer um novo cadastro para o ingresso no Marketing da UP!
3.3. DISTRIBUIDOR UP!
Toda pessoa física ou jurídica que tiver seu cadastro aprovado inicia no Plano de Marketing UP! como Distribuidor UP!, podendo evoluir para outros níveis de qualificação (ver item 4. Plano de Evolução Pessoal)
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Para ingressar na UP! você deverá adquirir a Concessão UP!, conforme preço vigente na época.
3.2. CADASTRO
A conclusão do registro do Distribuidor UP! no sistema e na rede UP!, se dá após o envio do “Acordo para Distribuidor UP!”, devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia atualizada do RG, CPF, nº do PIS e Comprovante de Endereço. Após análise, aprovação da documentação e pagamento da Concessão UP! você será beneficiado por todo o sistema de descontos e bonificações, bem como seu escritório virtual será liberado para acompanhamento da sua rede de negócios e todos os relatórios existentes.
3.2.1 Cadastro de Pessoas Jurídicas
Para o cadastro de pessoa jurídica, deverá o interessado entregar toda documentação necessária para as pessoas físicas, (vide item
3.2 acima) acrescentando-se a cópia do contrato social da empresa, comprovante de inscrição no CNPJ e Inscrição estadual.
3.2.2. Prazo para pagamento da Concessão
O Distribuidor UP! que efetuar seu cadastro no sistema mas não efetuar a compra e o pagamento da Concessão UP! no período de 30 dias, ficará com seu acesso restrito à loja e poderá ter o seu número de ID cancelado, precisando então fazer um novo cadastro para o ingresso no Marketing da UP!
3.3. DISTRIBUIDOR UP!
Toda pessoa física ou jurídica que tiver seu cadastro aprovado inicia no Plano de Marketing UP! como Distribuidor UP!, podendo evoluir para outros níveis de qualificação (ver item 4. Plano de Evolução Pessoal)
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UP! ESSÊNCIA
Os perfumes UP! Essência são desenvolvidos para o cosumidor exigente. Com uma linha moderna e produzida com materia-prima importada, os produtos da linha UP! Essência podem ser usados a qualquer hora do dia ou noite.
Temos em nossos portifólio fragância masculina,feminina e unissex
Marquew sua presença. Use UP! Essência.
equipeDanielDouglas.loja2.com.br
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